“Si no hacemos todo lo que está a nuestro alcance para que esto cambie positivamente, después no deberíamos quejarnos o llorar sobre la leche derramada. Y no hay que desfallecer, al menos no cansarse en partidas”.
Martín Fierro
Alguns apontamentos para compreender o atual momento sociopoliticocriminal do País, e, reagir diante da barbárie.
A concepção do BOLCHEVISMO MAFIOSO, derivada do marxismo-leninismo (os fins justificam os meios) preconiza que a corrupção é o caminho mais rápido para fazer uma revolução, e que por meio desse processo criminoso de redistribuição de renda pode realizar a mudança social, no caso da nomenklatura.
O BOLCHEVISMO MAFIOSO, assimilado gradativamente pela doutrina gramsciana (Antonio Gramsci) metamorfoseada em relativismo puro (espécie de tumor maligno que se instala no intelecto humano corroendo certezas, idéias, valores, princípios, projetos), resume-se na frase: existe minha verdade e tua verdade, mas não a verdade.
O messianismo da escravidão coletiva – utiliza-se do princípio da corrupção sistêmica criado pelos profetas fundadores do totalitarismo comunista, para auto justificar as ações (i) (a) morais, assim expressos: “Quem luta pelo comunismo tem de poder lutar e não lutar; dizer a verdade e não dizer a verdade; manter a palavra e não cumprir a palavra, etc., etc., etc". Bertolt Brecht a seus camaradas em Die Massnahme; ''O fim pode justificar os meios enquanto houver algo que justifique o fim''; é moral tudo o que serve a revolução e imoral tudo o que a prejudica.” Davidovich Bronstein (Trotski);“É moral tudo o que serve para destruir a velha sociedade exploradora para unir todos os trabalhadores em torno ao proletariado que está criando uma nova sociedade comunista”, e, complementa lapidarmente - “O melhor é corromper! O melhor é corromper!”. Wladimir Illich Ulianov Lênin (1870-1924), Colected Works (1923), XVI, p. 142-145.
A impostura (I) (A) moral apóia-se ainda no modus operandi do comunismo-socialismo – que acometido pela síndrome da psicopatologia esquizofrênica e criminosa - assalta, rouba, mata, mente descaradamente, apóia os ditadores sanguinários esquerdistas, sob a alegação de que realiza sua ‘missão histórica’ e, quando pego em flagrante, dissimula cinicamente, inventa ‘conspirações’ contra a democracia, seja para fingir que a defende seja para demonstrar ao mundo os perigos que ela correria sem a ‘proteção’ dele, colocando-se na posição de vítima, muito embora seja o verdadeiro inimigo da democracia ao promover o caos e a anarquia.
Assim doutrinam os profetas, sobre o método fraudulento para a conquista e a justificação universal do poder absoluto:
Lênin (1871-1924) proclamou que não dava para "preparar uma receita ou regra geral", e qualquer meio, legal ou ilegal, para chegar ao socialismo ou à revolução, era válido e quem assim não pensasse, além de ser um "insensato", sofria de "esquerdismo", típica "doença infantil" dos comunistas; "rechaçar os compromisso 'por princípio', negar a legitimidade a todo compromisso em geral, qualquer que ele seja, constitui uma puerilidade que inclusive é difícil de tomar-se a sério”, in Esquerdismo, doença infantil do comunismo (abril-maio de 1920). Prossegue lapidarmente: “É moral tudo o que serve para destruir a velha sociedade exploradora para unir todos os trabalhadores em torno ao proletariado que está criando uma nova sociedade comunista,” in Colected Works (1923), XVI, p. 142-145.
Os princípios escudam-se – na lei do silêncio (Omertá) – consagrado pela Cosa Nostra (honorável societas sceleris) de proteção, de solidariedade e de lealdade entre os honrados homens da Máfia - em que nada se sabe nada se escuta e nada se fala, cujo chefe máximo é o Capo dei tutti i capi - chefe dos chefes) que, portanto, nunca sabe de nada.
É de se lembrar que a famigerada revolução bolchevique de outubro de 1917, cuja ditadura do proletariado resumiu-se a uma elite do partido (nomenklatura), resultando no extermínio da classe alta e empobrecimento geral,gulag e extermínio pela fome numa perversa negação da igualdade e na maior barbárie do século passado; Reconfigurada no estilo mafioso de governar – constitui-se numa mistura de poder patológico, mas organizado, lógico e racional cujos objetivos são o lucro e o poder, no melhor estilo das societas sceleris.
Após a derrubada do muro de Berlim – seguida pelo colapso da União Socialista das Repúblicas Soviéticas e seus países-satélites do Leste Europeu pela falência múltipla do coletivismo soviético – o comunismo que parecia ter sido sepultado – para dar lugar a propriedade privada, Estado democrático-liberal, direitos humanos, liberdade de iniciativa, livre mercado - é ressuscitado nos tempos atuais por mentes iluminadas formadas na mesma matriz ideológica fracassada, nostálgicos do maior mal, ilusão, tragédia e engodo do século passado.
Nessa esteira recrudesce o fenômeno do crime organizado em suas modalidades – corrupção, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, prostituição, superfaturamento, contrabando, contrabando de armas, tráfico de pessoas, de animais da silvestre, num amplo, eficiente e lucrativo mercado do crime.
Atualmete o comportamento das organizações políticas que participam da corrupção, já não se diferenciam mais – do crime organizado em suas ações; sua atuações com fins obscuros e, necessariamente, estranhos à solidariedade e responsabilidade social, cria um sentimento de insegurança, pondo em dúvida, quando não, aniquilando os valores e princípios ético-morais nos quais se desenvolve e se sustenta a civilização ocidental.
Os partidos políticos, grupos e facções com concepções de claro viés antidemocrático, em sua organização e estrutura, com o emprego da postura e estratégia das organizações criminosas, permite-lhes a utilização mútua e em muitos casos associações sob o eufemismo de coligação. O mesmo acontece com as estruturas informais para receber fundos dos partidos democráticos por força do próprio sistema que geram a compartilhar espaços marginais do sistema, como por exemplo: as mesmas redes de lavagem e legalização de dinheiro, os mesmos assessores legais, os mesmos especialistas financeiros e, em muitos casos, os mesmos aparatos logísticos da clandestinidade marginal que podem utilizar os narcotraficantes ou os contrabandistas de armas.
Aí en nosso rincão entra o famigerado BOLCHEVISMO MAFIOSO, contrabandeado pelos devotos da ideologia neo-regressiva totalitária.
É o estado-partido, operando como organização criminosa a serviço de políticas e práticas delituosas, em nome de uma política de hegemonia ideológica, do messianismo socialista, cuja doutrina, fundamento alógico e necessário do sistema auto justificou o massacre dezenas de milhões de inocentes sem que nenhum delito possa lhes ser atribuído, a menos que se reconheça que era criminoso ser nobre, burguês, kulak (camponês russo), intelectual orgânico, ucraniano, ou mesmo trabalhador ou ainda, ... homens e mulheres honestos supostamente dissidentes, devotados ao Partido, à Revolução, à causa leninista da edificação do socialismo e do comunismo.
Todavia, os crimes em massa do socialismo-comunismo (assassinato de homens, mulheres e crianças), praticados pela ação (des) humana - atingiu a espantosa cifra de cerca de 100 milhões de pessoas (no Holocausto foram mortos de 5 a 6 milhões de judeus, com as demais pessoas soma cerca de 25 milhões). Os crimes comunistas atingiram um terço da espécie humana em quatro continentes.
Espantosamente os crimes de Lênin e Stálin foram aplaudidos pelos comunistas do mundo inteiro (nos anos 20 a 50 do século XX) (muitos ainda por cegueira ideológica não acreditaram no relatório secreto de Nikita Kruschev, primeiro-secretário, lido no XX Congresso do Partido Comunista da União Soviética, em 24 de fevereiro de 1956 em que reconhece oficialmente os crimes do regime sob Stálin de pessoas inocentes – ou seja da tragédia do comunismo russo); outros cinicamente aceitam a barbárie em nome da missão, assim como do Grande Timoneiro (anos 50-70) - cujos erros de MAO foram admitidos pelo Partido Comunista chinês em 1979; os de Pol Pot quando de sua condenação por genocídio; enquanto Fidel Castro, ainda no poder (nos estertores) continua negando as atrocidades cometidas na Ilha de Cuba, mas não deixa de ser objeto de amor patológico e adoração por esquerdistas brasileiros e latino americanos, alguns chegando até a prantos histéricos em sua presença.
Na América Latina a política de Estado subsersiva estava conectada pelo eixo HAVANA-PEQUIM-MOSCOU e, apoio logístico diretamente de Havana, ou seja, na década 60 do século passado – Cuba financiava a barbárie na América Latina, hoje continua o financiamento com os petródolares chavistas, de forma escandalosa, mas nenhum comunista ou estado comunista foi molestado pelos crimes cometidos em nome da revolução patrocinada pelos regimes comunistas.
A exportação do modelo de revolução cubana a outros países da América Latina – não logrou sucesso pela pronta reação da sociedade civil e das Forças Armadas. Coincidentemente na época LeonTrotski foi assassinado no México e Ernesto Che Guevara na Bolívia; a primeira morte foi um acerto de posições dentro do Politburo Soviético, comandado por Joseph Stálin; a segunda uma conseqüência da ação tresloucada e da impossibilidade de implantação pela violência do pseudo igualitarismo utópico.
A implantação desse sistema foi tentada por duas vezes no BRASIL, em 1935 (Intentona Comunista – sob o comando de MOSCOU) e em 1964 (sob as ordens de MOSCOU-HAVANA). Em 1964 – houve uma tentativa de implantação de um de regime tipo cubano-castrista – financiado pelo eixo MOSCOU-PEQUIM-HAVANA; porém alguns autores desse intento insensato e os novos devotos do messianismo comunista atualmente se apresentam descaradamente como politicamente corretos em mais uma fraude, falsificação, deformação histórica, insidiosamente introduzida pela patologia lingüística introduzida pela novilíngua (George Orwell) e pela estratégica gramcista (Antonio Gramsci) de domínio das mentes e do Estado para tentar novamente mudar o impossível – a natureza humana e implantar o totalitarismo comunista.
Com efeito, a impunidade do comunismo possibilita hoje a apologia do regime que se revelou a maior catástrofe da história da humanidade promovida pela ação (des) humana.
Os nazistas da mesma genealogia (i) (a) moral do comunismo pagaram por todos os crimes, depois da guerra e o socialismo-comunismo que promoveu o maior holocausto na face da Terra – continuam impunes e, seus devotos ainda se auto julgam democratas, igualitários e defensores dos direitos humanos.
Alguns sinais de identificação comuns – podem corresponder a verosimilhança e não ser mera coincidência.
O QUE DIZEM OS SOCIALISTAS/COMUNISTAS:
"Quem luta pelo comunismo tem de poder lutar e não lutar; dizer a verdade e não dizer a verdade; manter a palavra e não cumprir a palavra, etc., etc., etc". BERTOLT BRECHT a seus camaradas em Die Massnahme; e completa -''Não somos melhores do que ninguém, melhor é a nossa causa.''
“O Estado soviético, Wilson reconhece, falsifica a História, paga um exército de informantes, cria uma atmosfera de medo e suspeita e pratica uma política de terror oficial.” (JOHN DOS PASSOS, citado por Jeffrey Meyers, in Edmund Wilson, uma Biografia, ed. Civilização Brasileira, Rio, 1997, p. 219.)
“O melhor é corromper! O melhor é corromper!”. LÊNIN
“Devemos estimular sem tréguas a energia e a natureza dos ‘tovarishchs’ (camaradas) pela violência”. LÊNIN
O QUE DIZIAM OS NAZISTAS (Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães):
“Ninguém perguntará ao vitorioso se mentiu ou disse a verdade.” ADOLF HITLER
"Minta. Minta muito. Minta descaradamente. Minta ininterruptamente e a mentira se transformará em verdade." Joseph Goebbels, ministro da Propaganda de Adolf Hitler
"Que significa ainda a propriedade e que significam as rendas? Para que precisamos nós socializar os bancos e as fábricas? Nós socializamos os homens." (ADOLF HITLER, citado por Hermann Rauschning, Hitler m´a dit, Coopération, Paris 1939, pg 218-219).
Atualmente – uma esquerda que apóia incondicionalmente HUGO CHÁVEZ, idolatra FIDEL CASTRO e cultua WLADMIR LÊNIN, JOSEPH STÁLIN e MAO TSE TUNG – só pode ser cínica, mentirosa, terrorista e assassina e com uma VISÃO CÍNICA DO PODER E DA POLÍTICA, sobretudo a escudada no eufemismo auto denominativo de democrática, ética e transparente.
O certo é que os crimes do comunismo em dimensão extremamente maior não foram punidos e, por isso eles continuam fazendo apologia da barbárie travestida de apoiadas na democracia, direitos humanos, igualdade, defesa dos pobres, e até na instrumentalizão perversa da ecologia, quer dizer a esquerda maquiou-se de democracia, porém a verdadeira democracia usar trajes de esquerda seria um ultraje.
No entanto - O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL aprovado em 17/07/1998 (assinado em 07/02/2000 e aprovado pelo Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 112, de 2002- publicado no DSF, de 30/04/2002, no D.O.U. de 07/06/2002 e promulgado pelo Decreto n.º 4.388, de 25/09/2002, no D.O.U. de 26/09/2002) – criou a Corte Penal Internacional – e em seu artigo 6.º define CRIME DE GENOCÍDIO e, no 7.º os CRIMES CONTRA A HUMANIDADE (lesa humanidade) que podem ser cometidos por um Estado ou uma organização e, no artigo 29 – declara sua imprescritibilidade, verbis:
“Artigo 6o - Crime de Genocídio
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Artigo 7o - Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
2. Para efeitos do parágrafo 1o:
a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;
d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;
g) Por "perseguição'' entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;
h) Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;
i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.
3. Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado.”
...
Artigo 29 - Imprescritibilidade
Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.”
(http://www.mj.gov.br/sal/tpi/estatuto.htm)
A comunidade jurídica internacional – de modo geral vem se manifestando pela aplicação da imprescritibilidade com relação aos crimes de terrorismo – mas lamentavelmente pelo viés ideológico e seletivo. Nessa concepção só a direita cometeu crimes; as maiores atrocidades cometidas pelas esquerdas foram esquecidas.
As convenções internacionais – com o objetivo de proteger os direitos humanos adotaram a teoria de que o terrorismo de estado é condenável, sobretudo porque usa o aparato do Estado; o princípio (constitucional) da irretroatividade da lei penal tem sido ignorado quando o ‘terrorismo é de Estado’, especialmente com relação aos regimes militares.
Porém – ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS com financiamento do eixo MOSCOU-PEQUIM-HAVA – cometeram delitos na década de 60 e 70 do século passado e, assim praticaram crimes de lesa humanidade e, logo também imprescritíveis. Promoveram sublevações na América Latina, assim como a intervenção soviético-cubano no conflito angolano, levando ao recrudescimento das ações violentas no período de agosto de 1987 a fevereiro de 1988.
A Assambléia Geral da Organização das Nações Unidas – em sua resolução 51/210 de 16 de janeiro de 1996 tipifica como crimes de lesa humanidade – os atos criminais com fins políticos concebidos ou planejados para provocar um estado de terror na população em geral, num grupo de pessoas ou em pessoas determinadas, destacando que tais atos são injustificáveis em todas as circunstâncias, quaisquer que sejam as considerações políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas ou de qualquer outra índole que se façam valer para justificá-los.
Na realidades – afronta o princípio e o sentido de justiça admitir que os crimes de terrorismo possam ser anistiados e subtraídos do correspondente julgamento, ou de algum modo perdoados, anistiados ou declarados prescritos.
No entanto - a comunidades jurídica internacioal – hesita em definir – o conceito de terrorismo e estendê-lo de forma clara e precisa a qualificação de crime de lesa humanidade.
A imprescriptibilidade e o direito internacional - as Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais são omissas sobre o assunto. No que se refere aos crimes de guerra e aos crimes contra a humanidade, a imprescritibilidade foi afirmada pela Convenção das Nações Unidas de 26 de Novembro de 1968 sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, fundamentando-se nas resoluções da Assembléia Geral da ONU [3 (I) de 13 de fevereiro de 1946 e 170 (II) de 31 de outubro de 1947, sobre a extradição e punição dos crimes de guerra, 95 (I) de 11 de dezembro de 1946 que confirma os princípios de direito internacional reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, 2184 (XXI) de 12 de dezembro de 1966 e 2202 (XXI, de 16 de dezembro de 1966 – que condenam expressamente como crimes contra a humanidade a violação dos direitos econômicos e políticos da população].
Nos julgamentos de Nuremberg foi invocado que a legislação aplicada era posterior aos fatos (princípio da irretroatividade) – porém o Tribunal firmou o entendimento de que aplicava um direito de caráter consuetudinário preexistente, que reprimia crimes que por sua gravidade ofendiam a consciência da humanidade.
Todavia insolitamente prevalece o critério seletivo de que só cabe aplicar a qualificação de delito de lesa humanidade aquelas ações terroristas nas quais se utilizou o aparato estatal. Isto explica porque se está reabrindo processos vinculados aos excessos da repressão por parte do Estado na Argentina e não nas decorrentes das ações terroristas praticadas por organizações guerrilheiras durante o governo peronista iniciado em 1973.
Prevalece, especialmente na mídia instrumentalizada a perversa prática parida pelo totalitarismo soviético:
“O Estado soviético, Wilson reconhece, falsifica a História, paga um exército de informantes, cria uma atmosfera de medo e suspeita e pratica uma política de terror oficial.” (JOHN DOS PASSOS, citado por JEFFREY MEYERS, in Edmund Wilson, uma Biografia, ed. Civilização Brasileira, Rio, 1997, p. 219).
Com efeito, a deformação da memória histórica procura olvidar – que o Cone Sul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – padeceram de luta fratricida – com inúmeras mortes, chegando os Estados a apelar para atos extremos para acabar com os grupos subversivos que atuavam na época conectados e de acordo com as vinculações e conexões (MOSCOU-HAVANA-CHINA) existentes durante a guerra fria e que somente foi superado pela vontade democrática da cidadania – promovendo o perdão mutuo, a reconciliação, a concórdia, a pacificação e a união nacional, pela anistia aos crimes praticados no período, sancionada com igual espírito – tanto para os responsáveis como executores da repressão.
Por último – um breve e dantesco episódio histórico, dentre os muitos da tragédia socialista-comunista, representado pela ação criminosa sem precedentes – de perseguição religiosa genocida, lesa humanidade e saque ao tesouro espanhol instrumentalizada pelo totalitarismo comunista no breve período pré e durante a Guerra Civil espanhola (período republicano de 1931-1939):
"BALANCE DE LA PERSECUCIÓN RELIGIOSA DURANTE LA GUERRA CIVIL
13 obispos asesinados.
4.184 sacerdotes seculares asesinados.
2.365 religiosos asesinados.
283 religiosas asesinadas (algunas de ellas previa violación).
[Se desconoce la cifra exacta de laicos muertos por causa de su fe]
No hubo apostasías.
La tortura física y los tormentos de toda laya estuvieron presentes en buena parte de estos hechos.
Templos quemados totalmente:
Valencia: 800; Oviedo: 354; Tortosa: 48; Santander: 42; Barcelona: 40; Madrid: 30.
Templos parcialmente destruidos:
Almería: todos; Barbastro: todos; Ciudad Real: todos; Ibiza: todos; Segorbe: todos; Tortosa: todos; Valencia: más de 1.500; Gerona: más de 1.000; Vic: más de 500; Barcelona: todos menos 10; Cuenca: todos menos 3; Madrid: casi todos; Cartagena: casi todos; Orihuela: casi todos; Santander: casi todos; Toledo: casi todos; Jaén: el 95%; Solsona: 325.
«En ningún momento de la historia de Europa, y quizás incluso del mundo, se ha manifestado un odio tan apasionado contra la religión y todas sus obras».
Hugh Thomas, The Spanish Civil War. (Trecho de Guerra Civil Espanhola) - Montfort Associação Cultural
"A pilhagem do tesouro espanhol
Victor Peregrino
No final da guerra civil espanhola desertou para o Ocidente o diplomata e general da NKVD (serviço secreto soviético) Alexander Orlov. Posteriormente publicou ele um livro intitulado A História Secreta dos Crimes de Stalin, no qual narra o que possivelmente tenha sido o maior estelionato da história. O general Orlov chegara à Espanha em setembro de 1936, logo após a eclosão da guerra civil, nominalmente como consultor do governo republicano, mas na verdade como agente espião soviético.
Menos de um mês depois recebeu ele uma mensagem secreta ordenando-lhe providenciar, de comum acordo com o Primeiro Ministro Largo Caballero, a remoção das reservas de ouro da Espanha para a União Soviética. A mensagem vinha firmada por Ivan Vasilyevich, codinome do próprio Stalin.
O governo republicano, temeroso de que as reservas nacionais de ouro pudessem cair nas mãos dos rebeldes nacionalistas do General Franco, que assediavam Madrid, resolvera proteger o tesouro espanhol confiando-o à "salvaguarda" de Josef Stalin, ditador da Rússia, na época incensado como "guia genial dos povos" pela esquerda bolchevista.
A transferência do ouro e da prata dos cofres do Banco de Espanha foi ordenada por um decreto secreto de 13 de setembro de 1936, firmado pelo Presidente Manuel Azaña e pelo Ministro da Fazenda Juan Negrín.
Stalin não se fez de rogado, e imediatamente acionou o serviço secreto comunista para providenciar a transferência, antevendo a chance de engordar o tesouro moscovita com 725 toneladas de ouro espanhol.
Orlov, com a colaboração do governo republicano, desencadeou a operação. O ouro achava-se guardado em Cartagena, porto mediterrâneo, em paióis de munição subterrâneos da Marinha, acondicionado em mais de 10.000 caixas, cada qual contendo 65 quilos do precioso metal. Por isso foi necessária a participação de outra autoridade espanhola, o Ministro da Marinha e da Aeronáutica, Indalécio Prieto. Decidiu-se que a preciosa mercadoria seria despachada em cargueiros russos, que seriam escoltados por navios de guerra espanhóis, até o porto soviético de Odessa, no Mar Negro. O tempo urgia, pois se a notícia transpirasse o comboio seria fatalmente interceptado pela Alemanha ou Itália fascistas, aliadas de Franco.
Orlov requisitou todos os navios russos que chegavam a Cartagena trazendo material bélico para os republicanos, bem como a equipagem de uma brigada de tanques soviéticos, desembarcada duas semanas antes, comandada pelo Coronel S. Krivoshein. Este providenciou vinte caminhões militares, dirigidos por tanquistas russos disfarçados de soldados espanhóis, que passaram a efetuar o traslado das caixas durante a noite, entre o depósito e o porto, num trajeto de duas horas. O carregamento dos caminhões era efetuado por sessenta marinheiros espanhóis.
A operação durou três noites, do ocaso ao amanhecer, fazendo-se inteiramente no escuro, devido ao blecaute imposto pelos bombardeios alemães. Malgrado estes, que chegaram a atingir um navio espanhol atracado ao lado dos cargueiros russos, o carregamento do ouro foi completado com sucesso, e quatro embarcações soviéticas zarparam para Odessa, levando nos porões o tesouro acumulado, durante séculos, pela nação espanhola.
Pouco antes da partida, um dirigente do Tesouro espanhol exigiu de Orlov o recibo de 7.800 caixas de ouro que este declarava haver embarcado, mas o agente russo, obedecendo às matreiras ordens de Stalin, disse não estar autorizado a fornecê-lo, sugerindo-lhe que mandasse um representante do Tesouro acompanhar a carga, a bordo de cada um dos quatro navios. E assim foi feito.
Quando chegou a Odessa, o ouro foi desembarcado por um exército de agentes da NKVD, disfarçados de estivadores, e imediatamente despachado por trem para Moscou. Tanto o porto quanto a ferrovia foram isolados por tropas especiais. Assim que viu o tesouro trancado nos cofres russos, Stalin ofereceu uma grande festa aos chefes do partido e aos dirigentes da NKVD, para comemorar o êxito do golpe. O ditador estava exultante com a façanha, que certamente lhe despertou lembranças dos tempos em que assaltava bancos para angariar fundos para a causa comunista. Nikolai Yejov, chefe da NKVD, ouviu-o declarar: "Nunca mais verão esse ouro, como não vêem as próprias orelhas".
***
E como eram grandes essas orelhas! Será possível que políticos experimentados - socialistas e comunistas militantes - acreditassem realmente que o revolucionário-mor, que expropriara os bens do povo russo, que fuzilara em sangrentos expurgos os próprios companheiros, fosse guardar a norma de moral "burguesa" de respeito à propriedade alheia? Por incrível que pareça, tudo indica que sim.
O fato é que o ouro, à época no valor de 600 milhões de dólares (hoje valeria mais de cinco bilhões) jamais retornou. Os funcionários espanhóis que o acompanharam à Rússia lá ficaram presos até o fim da guerra civil. Anos depois o Pravda, órgão oficial do PC soviético, admitiu que, de fato, cerca de 500 toneladas de ouro tinham sido recebidas em 1936, mas em pagamento dos fornecimentos russos ao governo republicano, pelos quais a Espanha ainda deveria à União Soviética mais de US$ 50.000.000..."
Para citar este texto:
Victor Peregrino - "A pilhagem do tesouro espanhol"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=historia&artigo=pilhagem〈=bra
Online, 10/09/2007 às 15:24h
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=historia&artigo=pilhagem〈=bra
A concepção do BOLCHEVISMO MAFIOSO, derivada do marxismo-leninismo (os fins justificam os meios) preconiza que a corrupção é o caminho mais rápido para fazer uma revolução, e que por meio desse processo criminoso de redistribuição de renda pode realizar a mudança social, no caso da nomenklatura.
O BOLCHEVISMO MAFIOSO, assimilado gradativamente pela doutrina gramsciana (Antonio Gramsci) metamorfoseada em relativismo puro (espécie de tumor maligno que se instala no intelecto humano corroendo certezas, idéias, valores, princípios, projetos), resume-se na frase: existe minha verdade e tua verdade, mas não a verdade.
O messianismo da escravidão coletiva – utiliza-se do princípio da corrupção sistêmica criado pelos profetas fundadores do totalitarismo comunista, para auto justificar as ações (i) (a) morais, assim expressos: “Quem luta pelo comunismo tem de poder lutar e não lutar; dizer a verdade e não dizer a verdade; manter a palavra e não cumprir a palavra, etc., etc., etc". Bertolt Brecht a seus camaradas em Die Massnahme; ''O fim pode justificar os meios enquanto houver algo que justifique o fim''; é moral tudo o que serve a revolução e imoral tudo o que a prejudica.” Davidovich Bronstein (Trotski);“É moral tudo o que serve para destruir a velha sociedade exploradora para unir todos os trabalhadores em torno ao proletariado que está criando uma nova sociedade comunista”, e, complementa lapidarmente - “O melhor é corromper! O melhor é corromper!”. Wladimir Illich Ulianov Lênin (1870-1924), Colected Works (1923), XVI, p. 142-145.
A impostura (I) (A) moral apóia-se ainda no modus operandi do comunismo-socialismo – que acometido pela síndrome da psicopatologia esquizofrênica e criminosa - assalta, rouba, mata, mente descaradamente, apóia os ditadores sanguinários esquerdistas, sob a alegação de que realiza sua ‘missão histórica’ e, quando pego em flagrante, dissimula cinicamente, inventa ‘conspirações’ contra a democracia, seja para fingir que a defende seja para demonstrar ao mundo os perigos que ela correria sem a ‘proteção’ dele, colocando-se na posição de vítima, muito embora seja o verdadeiro inimigo da democracia ao promover o caos e a anarquia.
Assim doutrinam os profetas, sobre o método fraudulento para a conquista e a justificação universal do poder absoluto:
Lênin (1871-1924) proclamou que não dava para "preparar uma receita ou regra geral", e qualquer meio, legal ou ilegal, para chegar ao socialismo ou à revolução, era válido e quem assim não pensasse, além de ser um "insensato", sofria de "esquerdismo", típica "doença infantil" dos comunistas; "rechaçar os compromisso 'por princípio', negar a legitimidade a todo compromisso em geral, qualquer que ele seja, constitui uma puerilidade que inclusive é difícil de tomar-se a sério”, in Esquerdismo, doença infantil do comunismo (abril-maio de 1920). Prossegue lapidarmente: “É moral tudo o que serve para destruir a velha sociedade exploradora para unir todos os trabalhadores em torno ao proletariado que está criando uma nova sociedade comunista,” in Colected Works (1923), XVI, p. 142-145.
Os princípios escudam-se – na lei do silêncio (Omertá) – consagrado pela Cosa Nostra (honorável societas sceleris) de proteção, de solidariedade e de lealdade entre os honrados homens da Máfia - em que nada se sabe nada se escuta e nada se fala, cujo chefe máximo é o Capo dei tutti i capi - chefe dos chefes) que, portanto, nunca sabe de nada.
É de se lembrar que a famigerada revolução bolchevique de outubro de 1917, cuja ditadura do proletariado resumiu-se a uma elite do partido (nomenklatura), resultando no extermínio da classe alta e empobrecimento geral,gulag e extermínio pela fome numa perversa negação da igualdade e na maior barbárie do século passado; Reconfigurada no estilo mafioso de governar – constitui-se numa mistura de poder patológico, mas organizado, lógico e racional cujos objetivos são o lucro e o poder, no melhor estilo das societas sceleris.
Após a derrubada do muro de Berlim – seguida pelo colapso da União Socialista das Repúblicas Soviéticas e seus países-satélites do Leste Europeu pela falência múltipla do coletivismo soviético – o comunismo que parecia ter sido sepultado – para dar lugar a propriedade privada, Estado democrático-liberal, direitos humanos, liberdade de iniciativa, livre mercado - é ressuscitado nos tempos atuais por mentes iluminadas formadas na mesma matriz ideológica fracassada, nostálgicos do maior mal, ilusão, tragédia e engodo do século passado.
Nessa esteira recrudesce o fenômeno do crime organizado em suas modalidades – corrupção, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, prostituição, superfaturamento, contrabando, contrabando de armas, tráfico de pessoas, de animais da silvestre, num amplo, eficiente e lucrativo mercado do crime.
Atualmete o comportamento das organizações políticas que participam da corrupção, já não se diferenciam mais – do crime organizado em suas ações; sua atuações com fins obscuros e, necessariamente, estranhos à solidariedade e responsabilidade social, cria um sentimento de insegurança, pondo em dúvida, quando não, aniquilando os valores e princípios ético-morais nos quais se desenvolve e se sustenta a civilização ocidental.
Os partidos políticos, grupos e facções com concepções de claro viés antidemocrático, em sua organização e estrutura, com o emprego da postura e estratégia das organizações criminosas, permite-lhes a utilização mútua e em muitos casos associações sob o eufemismo de coligação. O mesmo acontece com as estruturas informais para receber fundos dos partidos democráticos por força do próprio sistema que geram a compartilhar espaços marginais do sistema, como por exemplo: as mesmas redes de lavagem e legalização de dinheiro, os mesmos assessores legais, os mesmos especialistas financeiros e, em muitos casos, os mesmos aparatos logísticos da clandestinidade marginal que podem utilizar os narcotraficantes ou os contrabandistas de armas.
Aí en nosso rincão entra o famigerado BOLCHEVISMO MAFIOSO, contrabandeado pelos devotos da ideologia neo-regressiva totalitária.
É o estado-partido, operando como organização criminosa a serviço de políticas e práticas delituosas, em nome de uma política de hegemonia ideológica, do messianismo socialista, cuja doutrina, fundamento alógico e necessário do sistema auto justificou o massacre dezenas de milhões de inocentes sem que nenhum delito possa lhes ser atribuído, a menos que se reconheça que era criminoso ser nobre, burguês, kulak (camponês russo), intelectual orgânico, ucraniano, ou mesmo trabalhador ou ainda, ... homens e mulheres honestos supostamente dissidentes, devotados ao Partido, à Revolução, à causa leninista da edificação do socialismo e do comunismo.
Todavia, os crimes em massa do socialismo-comunismo (assassinato de homens, mulheres e crianças), praticados pela ação (des) humana - atingiu a espantosa cifra de cerca de 100 milhões de pessoas (no Holocausto foram mortos de 5 a 6 milhões de judeus, com as demais pessoas soma cerca de 25 milhões). Os crimes comunistas atingiram um terço da espécie humana em quatro continentes.
Espantosamente os crimes de Lênin e Stálin foram aplaudidos pelos comunistas do mundo inteiro (nos anos 20 a 50 do século XX) (muitos ainda por cegueira ideológica não acreditaram no relatório secreto de Nikita Kruschev, primeiro-secretário, lido no XX Congresso do Partido Comunista da União Soviética, em 24 de fevereiro de 1956 em que reconhece oficialmente os crimes do regime sob Stálin de pessoas inocentes – ou seja da tragédia do comunismo russo); outros cinicamente aceitam a barbárie em nome da missão, assim como do Grande Timoneiro (anos 50-70) - cujos erros de MAO foram admitidos pelo Partido Comunista chinês em 1979; os de Pol Pot quando de sua condenação por genocídio; enquanto Fidel Castro, ainda no poder (nos estertores) continua negando as atrocidades cometidas na Ilha de Cuba, mas não deixa de ser objeto de amor patológico e adoração por esquerdistas brasileiros e latino americanos, alguns chegando até a prantos histéricos em sua presença.
Na América Latina a política de Estado subsersiva estava conectada pelo eixo HAVANA-PEQUIM-MOSCOU e, apoio logístico diretamente de Havana, ou seja, na década 60 do século passado – Cuba financiava a barbárie na América Latina, hoje continua o financiamento com os petródolares chavistas, de forma escandalosa, mas nenhum comunista ou estado comunista foi molestado pelos crimes cometidos em nome da revolução patrocinada pelos regimes comunistas.
A exportação do modelo de revolução cubana a outros países da América Latina – não logrou sucesso pela pronta reação da sociedade civil e das Forças Armadas. Coincidentemente na época LeonTrotski foi assassinado no México e Ernesto Che Guevara na Bolívia; a primeira morte foi um acerto de posições dentro do Politburo Soviético, comandado por Joseph Stálin; a segunda uma conseqüência da ação tresloucada e da impossibilidade de implantação pela violência do pseudo igualitarismo utópico.
A implantação desse sistema foi tentada por duas vezes no BRASIL, em 1935 (Intentona Comunista – sob o comando de MOSCOU) e em 1964 (sob as ordens de MOSCOU-HAVANA). Em 1964 – houve uma tentativa de implantação de um de regime tipo cubano-castrista – financiado pelo eixo MOSCOU-PEQUIM-HAVANA; porém alguns autores desse intento insensato e os novos devotos do messianismo comunista atualmente se apresentam descaradamente como politicamente corretos em mais uma fraude, falsificação, deformação histórica, insidiosamente introduzida pela patologia lingüística introduzida pela novilíngua (George Orwell) e pela estratégica gramcista (Antonio Gramsci) de domínio das mentes e do Estado para tentar novamente mudar o impossível – a natureza humana e implantar o totalitarismo comunista.
Com efeito, a impunidade do comunismo possibilita hoje a apologia do regime que se revelou a maior catástrofe da história da humanidade promovida pela ação (des) humana.
Os nazistas da mesma genealogia (i) (a) moral do comunismo pagaram por todos os crimes, depois da guerra e o socialismo-comunismo que promoveu o maior holocausto na face da Terra – continuam impunes e, seus devotos ainda se auto julgam democratas, igualitários e defensores dos direitos humanos.
Alguns sinais de identificação comuns – podem corresponder a verosimilhança e não ser mera coincidência.
O QUE DIZEM OS SOCIALISTAS/COMUNISTAS:
"Quem luta pelo comunismo tem de poder lutar e não lutar; dizer a verdade e não dizer a verdade; manter a palavra e não cumprir a palavra, etc., etc., etc". BERTOLT BRECHT a seus camaradas em Die Massnahme; e completa -''Não somos melhores do que ninguém, melhor é a nossa causa.''
“O Estado soviético, Wilson reconhece, falsifica a História, paga um exército de informantes, cria uma atmosfera de medo e suspeita e pratica uma política de terror oficial.” (JOHN DOS PASSOS, citado por Jeffrey Meyers, in Edmund Wilson, uma Biografia, ed. Civilização Brasileira, Rio, 1997, p. 219.)
“O melhor é corromper! O melhor é corromper!”. LÊNIN
“Devemos estimular sem tréguas a energia e a natureza dos ‘tovarishchs’ (camaradas) pela violência”. LÊNIN
O QUE DIZIAM OS NAZISTAS (Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães):
“Ninguém perguntará ao vitorioso se mentiu ou disse a verdade.” ADOLF HITLER
"Minta. Minta muito. Minta descaradamente. Minta ininterruptamente e a mentira se transformará em verdade." Joseph Goebbels, ministro da Propaganda de Adolf Hitler
"Que significa ainda a propriedade e que significam as rendas? Para que precisamos nós socializar os bancos e as fábricas? Nós socializamos os homens." (ADOLF HITLER, citado por Hermann Rauschning, Hitler m´a dit, Coopération, Paris 1939, pg 218-219).
Atualmente – uma esquerda que apóia incondicionalmente HUGO CHÁVEZ, idolatra FIDEL CASTRO e cultua WLADMIR LÊNIN, JOSEPH STÁLIN e MAO TSE TUNG – só pode ser cínica, mentirosa, terrorista e assassina e com uma VISÃO CÍNICA DO PODER E DA POLÍTICA, sobretudo a escudada no eufemismo auto denominativo de democrática, ética e transparente.
O certo é que os crimes do comunismo em dimensão extremamente maior não foram punidos e, por isso eles continuam fazendo apologia da barbárie travestida de apoiadas na democracia, direitos humanos, igualdade, defesa dos pobres, e até na instrumentalizão perversa da ecologia, quer dizer a esquerda maquiou-se de democracia, porém a verdadeira democracia usar trajes de esquerda seria um ultraje.
No entanto - O ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL aprovado em 17/07/1998 (assinado em 07/02/2000 e aprovado pelo Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 112, de 2002- publicado no DSF, de 30/04/2002, no D.O.U. de 07/06/2002 e promulgado pelo Decreto n.º 4.388, de 25/09/2002, no D.O.U. de 26/09/2002) – criou a Corte Penal Internacional – e em seu artigo 6.º define CRIME DE GENOCÍDIO e, no 7.º os CRIMES CONTRA A HUMANIDADE (lesa humanidade) que podem ser cometidos por um Estado ou uma organização e, no artigo 29 – declara sua imprescritibilidade, verbis:
“Artigo 6o - Crime de Genocídio
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Artigo 7o - Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
2. Para efeitos do parágrafo 1o:
a) Por "ataque contra uma população civil" entende-se qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política;
b) O "extermínio" compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população;
c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças;
d) Por "deportação ou transferência à força de uma população" entende-se o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional;
e) Por "tortura" entende-se o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a custódia ou o controle do acusado; este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legais, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionadas;
f) Por "gravidez à força" entende-se a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. Esta definição não pode, de modo algum, ser interpretada como afetando as disposições de direito interno relativas à gravidez;
g) Por "perseguição'' entende-se a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa;
h) Por "crime de apartheid" entende-se qualquer ato desumano análogo aos referidos no parágrafo 1°, praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;
i) Por "desaparecimento forçado de pessoas" entende-se a detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política ou com a autorização, o apoio ou a concordância destes, seguidos de recusa a reconhecer tal estado de privação de liberdade ou a prestar qualquer informação sobre a situação ou localização dessas pessoas, com o propósito de lhes negar a proteção da lei por um prolongado período de tempo.
3. Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado.”
...
Artigo 29 - Imprescritibilidade
Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.”
(http://www.mj.gov.br/sal/tpi/estatuto.htm)
A comunidade jurídica internacional – de modo geral vem se manifestando pela aplicação da imprescritibilidade com relação aos crimes de terrorismo – mas lamentavelmente pelo viés ideológico e seletivo. Nessa concepção só a direita cometeu crimes; as maiores atrocidades cometidas pelas esquerdas foram esquecidas.
As convenções internacionais – com o objetivo de proteger os direitos humanos adotaram a teoria de que o terrorismo de estado é condenável, sobretudo porque usa o aparato do Estado; o princípio (constitucional) da irretroatividade da lei penal tem sido ignorado quando o ‘terrorismo é de Estado’, especialmente com relação aos regimes militares.
Porém – ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS com financiamento do eixo MOSCOU-PEQUIM-HAVA – cometeram delitos na década de 60 e 70 do século passado e, assim praticaram crimes de lesa humanidade e, logo também imprescritíveis. Promoveram sublevações na América Latina, assim como a intervenção soviético-cubano no conflito angolano, levando ao recrudescimento das ações violentas no período de agosto de 1987 a fevereiro de 1988.
A Assambléia Geral da Organização das Nações Unidas – em sua resolução 51/210 de 16 de janeiro de 1996 tipifica como crimes de lesa humanidade – os atos criminais com fins políticos concebidos ou planejados para provocar um estado de terror na população em geral, num grupo de pessoas ou em pessoas determinadas, destacando que tais atos são injustificáveis em todas as circunstâncias, quaisquer que sejam as considerações políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas ou de qualquer outra índole que se façam valer para justificá-los.
Na realidades – afronta o princípio e o sentido de justiça admitir que os crimes de terrorismo possam ser anistiados e subtraídos do correspondente julgamento, ou de algum modo perdoados, anistiados ou declarados prescritos.
No entanto - a comunidades jurídica internacioal – hesita em definir – o conceito de terrorismo e estendê-lo de forma clara e precisa a qualificação de crime de lesa humanidade.
A imprescriptibilidade e o direito internacional - as Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais são omissas sobre o assunto. No que se refere aos crimes de guerra e aos crimes contra a humanidade, a imprescritibilidade foi afirmada pela Convenção das Nações Unidas de 26 de Novembro de 1968 sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, fundamentando-se nas resoluções da Assembléia Geral da ONU [3 (I) de 13 de fevereiro de 1946 e 170 (II) de 31 de outubro de 1947, sobre a extradição e punição dos crimes de guerra, 95 (I) de 11 de dezembro de 1946 que confirma os princípios de direito internacional reconhecidos pelo Estatuto do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, 2184 (XXI) de 12 de dezembro de 1966 e 2202 (XXI, de 16 de dezembro de 1966 – que condenam expressamente como crimes contra a humanidade a violação dos direitos econômicos e políticos da população].
Nos julgamentos de Nuremberg foi invocado que a legislação aplicada era posterior aos fatos (princípio da irretroatividade) – porém o Tribunal firmou o entendimento de que aplicava um direito de caráter consuetudinário preexistente, que reprimia crimes que por sua gravidade ofendiam a consciência da humanidade.
Todavia insolitamente prevalece o critério seletivo de que só cabe aplicar a qualificação de delito de lesa humanidade aquelas ações terroristas nas quais se utilizou o aparato estatal. Isto explica porque se está reabrindo processos vinculados aos excessos da repressão por parte do Estado na Argentina e não nas decorrentes das ações terroristas praticadas por organizações guerrilheiras durante o governo peronista iniciado em 1973.
Prevalece, especialmente na mídia instrumentalizada a perversa prática parida pelo totalitarismo soviético:
“O Estado soviético, Wilson reconhece, falsifica a História, paga um exército de informantes, cria uma atmosfera de medo e suspeita e pratica uma política de terror oficial.” (JOHN DOS PASSOS, citado por JEFFREY MEYERS, in Edmund Wilson, uma Biografia, ed. Civilização Brasileira, Rio, 1997, p. 219).
Com efeito, a deformação da memória histórica procura olvidar – que o Cone Sul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – padeceram de luta fratricida – com inúmeras mortes, chegando os Estados a apelar para atos extremos para acabar com os grupos subversivos que atuavam na época conectados e de acordo com as vinculações e conexões (MOSCOU-HAVANA-CHINA) existentes durante a guerra fria e que somente foi superado pela vontade democrática da cidadania – promovendo o perdão mutuo, a reconciliação, a concórdia, a pacificação e a união nacional, pela anistia aos crimes praticados no período, sancionada com igual espírito – tanto para os responsáveis como executores da repressão.
Por último – um breve e dantesco episódio histórico, dentre os muitos da tragédia socialista-comunista, representado pela ação criminosa sem precedentes – de perseguição religiosa genocida, lesa humanidade e saque ao tesouro espanhol instrumentalizada pelo totalitarismo comunista no breve período pré e durante a Guerra Civil espanhola (período republicano de 1931-1939):
"BALANCE DE LA PERSECUCIÓN RELIGIOSA DURANTE LA GUERRA CIVIL
13 obispos asesinados.
4.184 sacerdotes seculares asesinados.
2.365 religiosos asesinados.
283 religiosas asesinadas (algunas de ellas previa violación).
[Se desconoce la cifra exacta de laicos muertos por causa de su fe]
No hubo apostasías.
La tortura física y los tormentos de toda laya estuvieron presentes en buena parte de estos hechos.
Templos quemados totalmente:
Valencia: 800; Oviedo: 354; Tortosa: 48; Santander: 42; Barcelona: 40; Madrid: 30.
Templos parcialmente destruidos:
Almería: todos; Barbastro: todos; Ciudad Real: todos; Ibiza: todos; Segorbe: todos; Tortosa: todos; Valencia: más de 1.500; Gerona: más de 1.000; Vic: más de 500; Barcelona: todos menos 10; Cuenca: todos menos 3; Madrid: casi todos; Cartagena: casi todos; Orihuela: casi todos; Santander: casi todos; Toledo: casi todos; Jaén: el 95%; Solsona: 325.
«En ningún momento de la historia de Europa, y quizás incluso del mundo, se ha manifestado un odio tan apasionado contra la religión y todas sus obras».
Hugh Thomas, The Spanish Civil War. (Trecho de Guerra Civil Espanhola) - Montfort Associação Cultural
"A pilhagem do tesouro espanhol
Victor Peregrino
No final da guerra civil espanhola desertou para o Ocidente o diplomata e general da NKVD (serviço secreto soviético) Alexander Orlov. Posteriormente publicou ele um livro intitulado A História Secreta dos Crimes de Stalin, no qual narra o que possivelmente tenha sido o maior estelionato da história. O general Orlov chegara à Espanha em setembro de 1936, logo após a eclosão da guerra civil, nominalmente como consultor do governo republicano, mas na verdade como agente espião soviético.
Menos de um mês depois recebeu ele uma mensagem secreta ordenando-lhe providenciar, de comum acordo com o Primeiro Ministro Largo Caballero, a remoção das reservas de ouro da Espanha para a União Soviética. A mensagem vinha firmada por Ivan Vasilyevich, codinome do próprio Stalin.
O governo republicano, temeroso de que as reservas nacionais de ouro pudessem cair nas mãos dos rebeldes nacionalistas do General Franco, que assediavam Madrid, resolvera proteger o tesouro espanhol confiando-o à "salvaguarda" de Josef Stalin, ditador da Rússia, na época incensado como "guia genial dos povos" pela esquerda bolchevista.
A transferência do ouro e da prata dos cofres do Banco de Espanha foi ordenada por um decreto secreto de 13 de setembro de 1936, firmado pelo Presidente Manuel Azaña e pelo Ministro da Fazenda Juan Negrín.
Stalin não se fez de rogado, e imediatamente acionou o serviço secreto comunista para providenciar a transferência, antevendo a chance de engordar o tesouro moscovita com 725 toneladas de ouro espanhol.
Orlov, com a colaboração do governo republicano, desencadeou a operação. O ouro achava-se guardado em Cartagena, porto mediterrâneo, em paióis de munição subterrâneos da Marinha, acondicionado em mais de 10.000 caixas, cada qual contendo 65 quilos do precioso metal. Por isso foi necessária a participação de outra autoridade espanhola, o Ministro da Marinha e da Aeronáutica, Indalécio Prieto. Decidiu-se que a preciosa mercadoria seria despachada em cargueiros russos, que seriam escoltados por navios de guerra espanhóis, até o porto soviético de Odessa, no Mar Negro. O tempo urgia, pois se a notícia transpirasse o comboio seria fatalmente interceptado pela Alemanha ou Itália fascistas, aliadas de Franco.
Orlov requisitou todos os navios russos que chegavam a Cartagena trazendo material bélico para os republicanos, bem como a equipagem de uma brigada de tanques soviéticos, desembarcada duas semanas antes, comandada pelo Coronel S. Krivoshein. Este providenciou vinte caminhões militares, dirigidos por tanquistas russos disfarçados de soldados espanhóis, que passaram a efetuar o traslado das caixas durante a noite, entre o depósito e o porto, num trajeto de duas horas. O carregamento dos caminhões era efetuado por sessenta marinheiros espanhóis.
A operação durou três noites, do ocaso ao amanhecer, fazendo-se inteiramente no escuro, devido ao blecaute imposto pelos bombardeios alemães. Malgrado estes, que chegaram a atingir um navio espanhol atracado ao lado dos cargueiros russos, o carregamento do ouro foi completado com sucesso, e quatro embarcações soviéticas zarparam para Odessa, levando nos porões o tesouro acumulado, durante séculos, pela nação espanhola.
Pouco antes da partida, um dirigente do Tesouro espanhol exigiu de Orlov o recibo de 7.800 caixas de ouro que este declarava haver embarcado, mas o agente russo, obedecendo às matreiras ordens de Stalin, disse não estar autorizado a fornecê-lo, sugerindo-lhe que mandasse um representante do Tesouro acompanhar a carga, a bordo de cada um dos quatro navios. E assim foi feito.
Quando chegou a Odessa, o ouro foi desembarcado por um exército de agentes da NKVD, disfarçados de estivadores, e imediatamente despachado por trem para Moscou. Tanto o porto quanto a ferrovia foram isolados por tropas especiais. Assim que viu o tesouro trancado nos cofres russos, Stalin ofereceu uma grande festa aos chefes do partido e aos dirigentes da NKVD, para comemorar o êxito do golpe. O ditador estava exultante com a façanha, que certamente lhe despertou lembranças dos tempos em que assaltava bancos para angariar fundos para a causa comunista. Nikolai Yejov, chefe da NKVD, ouviu-o declarar: "Nunca mais verão esse ouro, como não vêem as próprias orelhas".
***
E como eram grandes essas orelhas! Será possível que políticos experimentados - socialistas e comunistas militantes - acreditassem realmente que o revolucionário-mor, que expropriara os bens do povo russo, que fuzilara em sangrentos expurgos os próprios companheiros, fosse guardar a norma de moral "burguesa" de respeito à propriedade alheia? Por incrível que pareça, tudo indica que sim.
O fato é que o ouro, à época no valor de 600 milhões de dólares (hoje valeria mais de cinco bilhões) jamais retornou. Os funcionários espanhóis que o acompanharam à Rússia lá ficaram presos até o fim da guerra civil. Anos depois o Pravda, órgão oficial do PC soviético, admitiu que, de fato, cerca de 500 toneladas de ouro tinham sido recebidas em 1936, mas em pagamento dos fornecimentos russos ao governo republicano, pelos quais a Espanha ainda deveria à União Soviética mais de US$ 50.000.000..."
Para citar este texto:
Victor Peregrino - "A pilhagem do tesouro espanhol"
MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=historia&artigo=pilhagem〈=bra
Online, 10/09/2007 às 15:24h
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=historia&artigo=pilhagem〈=bra
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